Março 2020

Formas / Declarações

Formas / declarações que os trabalhadores poderão acionar sem necessitar deslocarem-se à Escola

 
 
 
Pai/Mãe que têm filhos menores de 12 anos, ir ao site da segurança social e preencher a declaração e entregar à entidade patronal. Apenas um progenitor pode ficar com o seu filho;

No caso de isolamento profilácteo, terá que ser emitida pela Autoridade de Saúde Pública (Delegado de Saúde) – Só existe isolamento profilácteo para a família onde exista um caso COVID confirmado.

Neste caso têm direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

Neste caso

O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.   

A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Envio também algumas informações úteis para todos.
 
COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia
 
FAQ_Medidas DL 10-A_2020
 
GIT_70_Isolamento Profilácteo
 
 
Virgínia Varandas
 
Diretora,
 
 

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Comunicado à Comunidade Educativa Agrupamento Escolas Campo

Comunicado à Comunidade Educativa Agrupamento Escolas Campo

 
 
 
 
 
(Pais, alunos, professores e pessoal não docente)
 

Tive agora conhecimento de que uma família da Vila de Campo (uma criança, um jovem e dois adultos) têm a confirmação / validação pelo Hospital de S. João que estão infetados pelo COVID 19. 
 
Informo que já enviei os dados das crianças, jovens e adultos em ligação mais direta com esta família para a linha de saúde pública.
 
REFORÇO a toda a Comunidade da Vila de Campo que se MANTENHAM EM CASA e cumpram RIGOROSAMENTE as regras de higienização e medição da febreNO CASO DE SINTOMAS contactem a linha 808242424, o email: atendimento@sns24.gov.pt ; não conseguindo contactem um elemento da Associação de Pais OU o Representante da vossa turma OU a Direção do Agrupamento através do email:  aecampo.agrupamento@aecampo.pt  para ajudarmos num contacto mais direto.
Mantenham a calma e a serenidade.
 
Existe um grande grupo de pessoas, entre nós, em contacto permanente para ajudarmos. Ninguém em Campo está sozinho!!
 
Fiquem bem

Virgínia Varandas

Diretora,

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Comunicado aos Pais / EE do Agrupamento de Escolas de Campo

Comunicado aos Pais / EE do Agrupamento de Escolas de Campo

 
 
 

Hoje, por opção dos Pais, não há alunos nas Escolas.
 
Procedimentos a ter em casa:
Medidas de higienização rigorosas (as já divulgadas) e medir a temperatura das crianças e alunos com frequência (três vezes por dia).
No caso de alguns dos sintomas (febre, cansaço e tosse) de imediato ligar para o serviço nacional de saúde 808242424 e dar a indicação de que a criança ou o aluno são de um Agrupamento de Escolas com um caso já validado de COVID 19.
Por email, informar a Direção do Agrupamento: aecampo.agrupamento@aecampo.pt
 
Para mais informações contactar a escola sede.
Telefone: 22 421 95 30
Telem. 93 644 26 81
 
Cumprimentos,

Virgínia Varandas

Diretora,

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