Formas / declarações que os trabalhadores poderão acionar sem necessitar deslocarem-se à Escola
Pai/Mãe que têm filhos menores de 12 anos, ir ao site da segurança social e preencher a declaração e entregar à entidade patronal. Apenas um progenitor pode ficar com o seu filho;
No caso de isolamento profilácteo, terá que ser emitida pela Autoridade de Saúde Pública (Delegado de Saúde) – Só existe isolamento profilácteo para a família onde exista um caso COVID confirmado.
Neste caso têm direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.
Neste caso
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
Envio também algumas informações úteis para todos.
COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia
FAQ_Medidas DL 10-A_2020
GIT_70_Isolamento Profilácteo
Virgínia Varandas
Diretora,