16 de Março, 2020

Formas / Declarações

Formas / declarações que os trabalhadores poderão acionar sem necessitar deslocarem-se à Escola

 
 
 
Pai/Mãe que têm filhos menores de 12 anos, ir ao site da segurança social e preencher a declaração e entregar à entidade patronal. Apenas um progenitor pode ficar com o seu filho;

No caso de isolamento profilácteo, terá que ser emitida pela Autoridade de Saúde Pública (Delegado de Saúde) – Só existe isolamento profilácteo para a família onde exista um caso COVID confirmado.

Neste caso têm direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

Neste caso

O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.   

A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Envio também algumas informações úteis para todos.
 
COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia
 
FAQ_Medidas DL 10-A_2020
 
GIT_70_Isolamento Profilácteo
 
 
Virgínia Varandas
 
Diretora,
 
 

Formas / Declarações Read More »