Agrupamento de Escolas de Campo

Escolas de Acolhimento

Escolas de Acolhimento para os filhos dos trabalhadores dos Serviços Especiais       Na Vila de Campo – Valongo – EBS de Campo Telef. 224219530 / 936442681 aecampo.agrupamento@aecampo.pt    Consultar Aqui:      

Formas / Declarações

Formas / declarações que os trabalhadores poderão acionar sem necessitar deslocarem-se à Escola       Pai/Mãe que têm filhos menores de 12 anos, ir ao site da segurança social e preencher a declaração e entregar à entidade patronal. Apenas um progenitor pode ficar com o seu filho; No caso de isolamento profilácteo, terá que ser emitida pela Autoridade de Saúde Pública (Delegado de Saúde) – Só existe isolamento profilácteo para a família onde exista um caso COVID confirmado. Neste caso têm direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento. Neste caso O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.    A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto. Envio também algumas informações úteis para todos.   COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia   FAQ_Medidas DL 10-A_2020   GIT_70_Isolamento Profilácteo     Virgínia Varandas   Diretora,    

Lista de Candidatos a Concurso

Lista de Candidatos a Concurso no Procedimento Concursal para colocação de um Técnico Especializado – Mediador Socioeducativo         Consultar Aqui: